27/11/2024

Zenaide relatora: Lula sanciona lei que previne e pune abuso sexual nos esportes   

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (22) uma nova lei, relatada por Zenaide Maia (PSD-RN) no Senado, que condiciona o recebimento de recursos públicos, inclusive patrocínios, por entidades desportivas sem fins lucrativos à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte.

“Esta nova lei entra em vigor para reforçar e estabelecer diretrizes de prevenção, punição e combate à violência sexual contra jovens atletas em ambientes esportivos educacionais. Famílias humildes colocam seus filhos e filhas no esporte na esperança de que vão ter um futuro melhor, e aí vem a indignação com essa violência pavorosa”, frisa Zenaide.

A lei 15.032/2024 torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.

A normativa altera dispositivo da Lei Geral do Esporte, ao só permitir a transferência de verbas públicas da administração direta e indireta a entidades desportivas mediante a assinatura e cumprimento de termo de compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.

Zenaide credita a efetividade da medida à necessidade de as entidades desportivas terem de assinar e garantir à entidade de administração pública provedora dos recursos públicos, inclusive patrocínios, um compromisso formal de ações efetivas e concretas contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, o qual deve conter diversas obrigações.

“Ressalto: temos agora uma lei exigindo política institucional permanente e diária em defesa dos atletas e das atletas. Não se trata só intenções escritas num papel. Isso será fiscalizado rigorosamente”, afirma a parlamentar.

Entre os compromissos que deverão ser adotados estão: 

  •  Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, inclusive com apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena dessas campanhas;
  • Registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
  • Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas ;
  • Instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes; 
  • Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas.

Proteção garantida

Ao frisar a necessidade de continuar aprimorando a legislação para combater esse tipo de crime, Zenaide salienta que grande parte dos atletas vêm de comunidades e regiões carentes. Para ela, entidades desportivas devem garantir um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática de esportes.

“A violência sexual continua vitimizando nossos jovens atletas e nossas jovens atletas. As entidades desportivas podem e devem ser chamadas à responsabilidade pela manutenção de um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática dos esportes, ainda mais quando forem destinatárias de recursos públicos”, enfatiza a senadora.

O descumprimento das determinações legais de proteção de crianças e de adolescentes previstas acarretará a suspensão da transferência de recursos públicos para a entidade desportiva ou, em caso de patrocínio, o encerramento do contrato. A lei passa a valer após seis meses da data da publicação oficial, que ocorreu nesta sexta-feira (22/11).

Abusos

Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da ex-nadadora olímpica Joanna Maranhão. Em 2008, já adulta, Joanna tornou público o abuso sexual praticado pelo próprio treinador quando ela tinha nove anos. A repercussão do caso e a constatação de que o crime já estaria prescrito fez o Congresso Nacional aprovar a Lei 12.650, de 2012, que alterou o Código Penal (Lei 2.848, de 1940) para definir que o prazo para prescrição desse tipo de crime começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos.

Zenaide relatora: comissão do Senado aprova que entidades esportivas só terão dinheiro público se combaterem abuso sexual   

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