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Zenaide relatora: comissão do Senado aprova que entidades esportivas só terão dinheiro público se combaterem abuso sexual   

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na terça-feira-feira (16), projeto de lei da Câmara dos Deputados que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas sem fins lucrativos à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual. O texto seguiu para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Famílias humildes colocam seus filhos e filhas no esporte na esperança de que vão ter um futuro melhor, e aí vem a indignação com o abuso sexual. É por isso que dei parecer a favor da proposta de lei, só permitindo repasse de verbas públicas a entidades esportivas se estas adotarem ações efetivas e concretas de proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual. Ressalto: estamos aprovando uma lei exigindo política institucional permanente e diária em defesa dos atletas e das atletas, não é só intenções escritas num papel. Isso será fiscalizado rigorosamente”, afirma Zenaide.

O PL 2.241/2022 altera a Lei Pelé (Lei Geral do Esporte – Lei 9.615, de 1998) para estabelecer que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente possam receber recursos da União e das empresas estatais caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.

Esse compromisso deverá conter as seguintes obrigações:

  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
  • Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva
  • Prevenção dos tráficos interno e externo de atletas
  • Criação de ouvidoria para recebimento de denúncias de maus-tratos e de exploração sexual
  • Solicitação do registro de escolas de atletas nas entidades esportivas, conselhos tutelares e entidades regionais de administração do esporte
  • Esclarecimento aos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas
  • Prestação de contas anual aos conselhos tutelares e dos direitos da criança e do adolescente e ao ministério público sobre o cumprimento das medidas

Em caso de descumprimento, o repasse de recursos terá de ser suspenso e o contrato de patrocínio, encerrado.

Proteção garantida

Ao frisar a necessidade de continuar aprimorando a legislação para combater esse tipo de crime, Zenaide salienta que grande parte dos atletas vêm de comunidades e regiões carentes. Para ela, entidades esportivas devem garantir um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática de esportes.

“A violência sexual continua vitimizando nossos jovens atletas e nossas jovens atletas. As entidades esportivas podem e devem ser chamadas à responsabilidade pela manutenção de um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática dos esportes, ainda mais quando forem destinatárias de recursos públicos”, enfatiza a senadora.

Zenaide trabalha politicamente para o Senado aprovar “esta medida importante” em maio próximo, na campanha do Maio Laranja, dedicada ao combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor seis meses após sua publicação.

Abusos

Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da ex-nadadora olímpica Joanna Maranhão. Em 2008, já adulta, Joanna tornou público o abuso sexual praticado pelo próprio treinador quando ela tinha nove anos. A repercussão do caso e a constatação de que o crime já estaria prescrito fez o Congresso Nacional aprovar a Lei 12.650, de 2012, que alterou o Código Penal (Lei 2.848, de 1940) para definir que o prazo para prescrição desse tipo de crime começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos.

(Com informações de Agência Senado)

 

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