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21/03/2019

CDH aprova cotas para mulheres na OAB e em conselhos profissionais

Proposta que estabelece percentual mínimo para cada sexo na composição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos conselhos fiscalizadores de outras profissões regulamentadas foi aprovado nesta quinta-feira (21), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 414/2018 assegura a presença de pelo menos 30% de homens e 30% de mulheres nos órgãos executivos dessas entidades, e segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo texto do ex-senador Dalirio Beber (PSDB-SC) são considerados órgãos executivos a presidência, a vice-presidência, as diretorias e as corregedorias da OAB e dos demais conselhos fiscalizadores. O PLS 414/2018 prevê punição caso o percentual mínimo não seja cumprido: a anulação da eleição para renovação do órgão. No caso da OAB, a regra vale tanto para o conselho federal quando para os conselhos estaduais.

A proposta prevê uma regra de transição. Os órgãos podem optar por reservar o percentual mínimo de 10% das vagas para cada sexo no primeiro ano após a entrada em vigor da lei e 20% no segundo ano.

O autor argumenta que há uma “disparidade de gênero” na composição dos conselhos de fiscalização profissional. Mesmo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com mulheres sendo 84,7% dos estudantes matriculados nos cursos em todo o país, a diretoria é composta por sete homens e só duas mulheres. No Conselho Federal de Medicina, todos os 11 conselheiros são homens, apesar de o percentual de mulheres matriculadas nos cursos alcançar 56,8% do total, exemplificou.

“Entendemos que a política de cotas é uma medida eficiente para enfrentar o problema da baixa representatividade feminina em setores estratégicos — já testada, com sucesso, em vários países, com destaque para a pioneira experiência nórdica. A regra proposta significa um importante passo no sentido de uma mudança social rumo à igualdade entre homens e mulheres”, escreveu Dalirio Beber ao justificar a sua proposta.

Preconceitos indefensáveis

A relatora do projeto, Zenaide Maia (Pros-RN), disse que a medida é condizente com o princípio da proporcionalidade e merece se tornar lei.

— Tendo em vista, principalmente, a notória sub-representação feminina nesses órgãos e a constatação de que essa realidade é alimentada, sobretudo, por preconceitos arcaicos relacionados à competência feminina para atuar em determinados campos profissionais. Tais preconceitos precisam ser superados com urgência, pois sua perpetuação é eticamente indefensável, logicamente injustificável, economicamente insustentável e socialmente danosa — defendeu.

Para o senador Styvenson Valentim (Pode-RN), não deveria haver nenhum tipo de cota, mas como a sociedade ainda “não alcançou o nível de educação e consciência” adequados, o percentual deveria ser de 50%.

— É injusto com as mulheres [os 30%], pelo que desempenham na sociedade, uma dupla, tripla, quarta jornada, sempre em desvantagem e submissa ao sexo masculino — opinou.

Agência Senado

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