A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi eleita relatora de uma medida federal de redução das filas de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal, como os auxílios por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP 1.369/2026) incluiu entre os objetivos do já existente Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) o monitoramento de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.
“Trata-se de uma necessidade de órgãos públicos federais de aumentar a capacidade de processar e atender sem atraso as demandas previdenciárias, assistenciais e médico periciais da população. Quem precisa desses auxílios financeiros e assistenciais para sobreviver não pode esperar meses e meses para ter análise e reconhecimento de direitos, revisões, reavaliações. Estamos falando, sim, de uma urgência social”, afirma a parlamentar.
Na prática, a proposta amplia as atribuições e o prazo de lei semelhante aprovada, no ano passado (Lei 15.201/2025), também com trabalho político e relatório favorável de Zenaide. Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa, portanto, a abranger também o acompanhamento de requerimentos com maior tempo de espera.
Renda e alimentação
O governo federal editou em 19 de junho último a MP, que entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. Zenaide foi eleita relatora pela Comissão Mista da MP formada por deputados federais e senadores e instalada conforme rito no último dia 12.
Segundo o Executivo, a medida busca reforçar o controle sobre os processos acumulados.
Conforme o Executivo justificou ao enviar a MP ao Parlamento, parcela significativa dos benefícios submetidos à análise médico pericial possui natureza alimentar e caráter substitutivo da renda do segurado ou beneficiário, especialmente os benefícios por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), “circunstância que impõe à administração o dever de assegurar tratamento tempestivo, eficiente e contínuo aos requerimentos formulados”.
Ademais, a proposição também contempla a ampliação do escopo de atuação do PGB para alcançar processos administrativos com prazo de análise entre 31 e 45 dias, e não apenas aqueles superiores a 45 dias, como a lei de 2025 previa.
De acordo com a MP editada, a medida permitirá atuação preventiva sobre os estoques de requerimentos previdenciários e assistenciais, com aproveitamento da capacidade operacional já estruturada no programa, contribuindo para a redução de filas, a melhoria dos tempos médios de conclusão, o aumento da produtividade das Centrais de Análise do Instituto Nacional do Seguro Social e a mitigação de passivos financeiros decorrentes da mora administrativa.