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26/08/2024

Eleições 2024: em campanha do Senado, Zenaide reforça combate a candidaturas femininas laranjas

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) participa da campanha institucional “Mulher não é laranja”. Em parceria com a bancada feminina do Parlamento brasileiro, a iniciativa foi lançada pelo Interlegis, programa do Senado voltado à modernização e à eficiência das casas legislativas de todo o país – de Câmaras municipais de vereadores, passando pelas Assembleias Legislativas estaduais, até o Congresso Nacional.

Desencadeada simultaneamente ao período das eleições municipais em todo território nacional, o objetivo da ação conjunta é incentivar que a participação feminina na política seja legítima, combatendo-se o expediente de utilização, por parte de partidos políticos, de mulheres apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação no preenchimento da lista de candidatos.

“O expediente de utilizar mulheres para candidaturas laranjas nas eleições é condenável e merece punição rigorosa. Estamos falando, sim, de uma forma de violência política de gênero. Muitas vezes, mulheres pobres são convencidas a participar desse esquema em troca de algum tipo de ajuda financeira, o que exige fiscalização redobrada. O Tribunal Superior Eleitoral tem respondido com condenações exemplares no combate à essa fraude que envolve formação de chapas e atuação ilegal de candidatos, candidatas e dirigentes partidários”, afirma Zenaide.

Pela lei atual, para um partido que, por exemplo, requeira o registro de dez candidaturas, no mínimo três serão obrigatoriamente de mulheres. A fraude à cota de gênero, porém, consiste exatamente em burlar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. A irregularidade é caracterizada, segundo a Justiça Eleitoral, por indicativos como: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou com ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha; e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

“O que é a cota de gênero? É o preenchimento obrigatório, por lei, das vagas destinadas às candidatas mulheres nas chapas proporcionais dos partidos. A obrigatoriedade de a legenda apresentar um mínimo de candidaturas femininas é princípio legal inegociável e histórico que precisamos preservar e ampliar. A atual cota de 30% de candidaturas nas legendas foi um marco basilar para assegurar que mulheres sejam candidatas a cargos eletivos nos municípios, nos Estados, no plano federal. E disso não abriremos mão”, destaca Zenaide.

Repasse de recursos

Ainda conforme a parlamentar, o Poder Judiciário viabilizou outra vitória: a garantia assegurada de repasse de recursos financeiros de fundo eleitoral que devem ser destinados às candidaturas femininas. “Isso é para que as mulheres não fiquem sem dinheiro para fazer campanha e para que o partido não aporte recursos que são públicos apenas em candidatos homens. É preciso garantir o mínimo de equilíbrio para uma competição justa, e isso começa dentro dos próprios partidos políticos. Não há democracia real onde vinga o preconceito de gênero, que é adversário de todos nós”, enfatiza a senadora.

A representante potiguar no Senado considera fundamental que as legendas deem todo o apoio necessário, legal e judicial às candidaturas das mulheres. Para ela, é dever dos agentes públicos mudar a cultura política machista e patriarcal enraizada na política brasileira e incentivar – por meio de legislações modernas, políticas públicas e punições judiciais eficientes – a população feminina a se candidatar sem medo.

“É papel de toda a sociedade defender os direitos constitucional e humano que as brasileiras têm de entrar na política, de conseguir espaços nos partidos e de se candidatar a cargos públicos disputando eleições com o voto do povo, de igual para igual com os homens”, frisa Zenaide.

Denúncias

Como Procuradora Especial da Mulher, a senadora destaca fazer defesa diária, no Parlamento e como presidente estadual de agremiação partidária, da “democrática e necessária” participação feminina nas candidaturas partidárias nos pleitos eleitorais. Nesse sentido, a Procuradoria tem entre seus papéis regimentais receber denúncias de violência política de gênero em todos os segmentos da política – do nacional ao local – e encaminhá-las aos órgãos públicos competentes para investigação. (Veja abaixo os contatos da Procuradoria)

“É preciso denunciar as irregularidades, e na Procuradoria da Mulher incentivamos, exortamos e apoiamos esse ato de coragem! Nós não vamos aceitar nenhum direito a menos! As mulheres, que são extremamente qualificadas e competentes assim como os homens, representam mais de 50% da população brasileira, mas há uma sub-representação na política, nos cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Queremos uma representatividade mais justa e que traga as mulheres para os espaços de poder na política, nos partidos e no comando do país”, observa Zenaide.

A lei

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 27 anos, no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Funciona assim: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

A campanha

Protagonizada por senadoras e deputadas federais, a campanha “Mulher não é Laranja” é voltada à conscientização de mulheres e para mulheres sobre candidaturas femininas nas eleições, diz o Interlegis. Segundo publicou o programa, nas mais recentes eleições municipais (2020) as candidaturas cresceram 33,3% em comparação ao último pleito em 2016 (31,9%), sendo o total feminino de 53% do eleitorado brasileiro.

“Para as eleições, sabemos que estimular candidaturas femininas, levando em conta a observância da cota de gênero na disputa eleitoral, é considerado um verdadeiro desafio aos partidos políticos, tradicionalmente habituados a proporem candidaturas de homens. Mulher faça VALER a sua atuação política”, assinala o órgão. A campanha divulga depoimentos e testemunhos das parlamentares.

Contatos da Procuradoria Especial da Mulher do Senado

Telefone: (61) 3303-1710

Por carta: Praça dos Três Poderes. Senado Federal – Anexo II – 1º andar – Sala da Procuradoria Especial da Mulher do Senado. CEP 70165-900

E-mail institucional: procuradoria.mulher@senado.leg.br

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