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Zenaide vota a favor, e Senado aprova mais prazo para municípios potiguares pagarem dívidas e precatórios

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com voto favorável e mobilização política nacional da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) em defesa do alívio das contas das prefeituras do Rio Grande do Norte, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a PEC 66/2023. A proposta de emenda à Constituição reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e também define limites para o pagamento de precatórios. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Sabemos que é cada vez maior e mais pesada a responsabilidade das gestões locais com o financiamento e a execução de serviços obrigatórios de atendimento à população. Temos atuação intensa para defender um equilíbrio federativo mínimo, a partir do qual as prefeituras tenham fôlego nas receitas públicas, condições legais de gestão financeira e espaço fiscal para gerirem as cidades, que, afinal, são o lugar onde as pessoas vivem, precisam de escola, trabalho, saúde, segurança”, afirmou a senadora.

Com mandato fortemente ligado à bandeira municipalista, Zenaide destacou sua aliança com a Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Femurn), defensora do pleito em articulação com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

“Os prefeitos e as prefeitas potiguares e a Femurn nos procuraram pedindo apoio nessa causa, pedindo também desoneração da folha de pagamentos, e minha luta em campo no Senado foi somar esforços para aprovar essa flexibilização da quitação das dívidas municipais com a Previdência. Prosseguiremos apoiando a Femurn e atuando em defesa dos municípios do Rio Grande do Norte”, frisou a parlamentar.

Regras

A PEC prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais – tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. O relator da proposta, Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou dados da CNM que apontam a situação de insolvência de 51% dos municípios brasileiros.

A Selic é a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O valor dessas parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Para ter direito a esse parcelamento, o texto estabelece que o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.

Construção coletiva

Conforme Zenaide, a PEC foi construída em diálogo e negociação entre o Poder Executivo federal – a começar pelo Ministério da Fazenda -, o Parlamento e os municípios brasileiros, de forma a manter o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União.

“Só se chega a soluções de bom termo em questões financeiras com essa construção política coletiva, suprapartidária e colaborativa. Estamos estabelecendo medidas para aliviar as contas dos municípios, parcelando com mais prazo seus precatórios e dívidas”, salientou a representante potiguar no Senado.

Mobilização e articulação

Mobilizando prefeitos e parlamentares locais, a Femurn considerou a PEC “um importante avanço” para os municípios brasileiros garantirem sustentabilidade fiscal e melhoria da gestão previdenciária e financeira.

“A aprovação da PEC 66/2023 no Senado é um passo crucial para o desenvolvimento dos nossos municípios. A Femurn esteve presente em todas as etapas desse processo, defendendo os interesses dos prefeitos do Rio Grande do Norte. Acreditamos que a extensão das regras da Reforma Previdenciária da União para os municípios trará mais segurança e previsibilidade para a gestão dos regimes próprios de previdência. Continuaremos trabalhando para que a proposta seja aprovada também na Câmara dos Deputados”, assinalou Luciano Santos, presidente da Femurn.

Segundo a federação, a aprovação da PEC é um marco especialmente no que diz respeito ao alívio da pressão nas finanças públicas de forma sustentável. A estimativa da entidade é que as medidas possam gerar mais de R$ 400 bilhões para os municípios, permitindo que honrem seus pagamentos e melhorem a gestão dos recursos.

“A previdência é um dos principais gargalos enfrentados pelos municípios brasileiros. Aproximadamente 81% dos municípios possuem débitos com o INSS que superaram, em 2023, a cifra de R$ 248 bilhões. Somadas às dívidas do RPPS, calculadas em R$ 64 bilhões em maio deste ano, a dívida total supera R$ 312,6 bilhões. A PEC 66/2023 é uma resposta a essa crise, buscando soluções sustentáveis para o equilíbrio fiscal dos municípios”, frisou a Femurn.

Principais benefícios

Segundo a Femurn, a PEC 66/2023 contempla quatro pontos fundamentais pleiteados pela CNM:

  1. Parcelamento Especial das Dívidas dos Municípios: Ampliação do prazo de parcelamento das dívidas junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) de 240 para 300 meses.
  2. Novo Modelo de Quitação de Precatórios: Definição de escalonamento e limites para pagamento de precatórios, variando de acordo com o estoque em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios.
  3. Equiparação das Regras de Benefícios dos RPPS Municipais às da União: Extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os municípios que não realizarem suas próprias reformas previdenciárias até um ano após a promulgação da PEC.
  4. Desvinculação de Receitas: Flexibilização das receitas municipais para melhor gestão financeira.

Precatórios

A PEC prevê limites ao pagamento de precatórios dos municípios, que seriam fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município, entre outros fatores. Além disso, haveria um escalonamento desses limites que, segundo o relator, “prestigia e confere maior segurança financeira e orçamentária aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais”.

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.

(Com informações da Femurn e da Agência Senado)

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