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19/10/2023

Reforma tributária: emendas de Zenaide taxam produtos prejudiciais à saúde e destinam arrecadação para tratar doenças

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado›

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou emendas, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) da Reforma Tributária, garantindo a cobrança de impostos de produtos nocivos à saúde e destinando parte dessa arrecadação para o Fundo Nacional de Saúde investir em tratamento de doenças. Outra emenda da parlamentar proíbe o chamado cashback, a devolução de parte do valor pago na compra, em relação a bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

“Precisamos desestimular o consumo de produtos que fazem mal ao nosso organismo. A reforma tributária não deve permitir reembolso de tributos relacionados ao consumo desses itens. Por isso, defendo a proibição à aplicação do cashback nesses casos”, frisa Zenaide.

A senadora articula e mobiliza apoios no Senado para aprovar suas emendas, como a que destina ao Fundo Nacional de Saúde até 40% do produto da arrecadação do imposto especial, denominado Imposto Seletivo, oriundo da tributação de bens e serviços nocivos à saúde. O objetivo é a assegurar recursos para ações de promoção, prevenção e controle dos fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis e para custeio do tratamento médico dessas doenças.

“Minha emenda é uma medida importante para garantir a compensação ao Sistema Único de Saúde (SUS) em razão dos gastos executados com o tratamento de doenças relacionadas ao consumo de produtos que causam malefícios à saúde, como tabaco, alimentos ultraprocessados e bebidas alcoólicas. Tendo em vista que a emenda fortalece o SUS, beneficia especialmente os estados e os municípios, que terão incremento em seus orçamentos da área da saúde”, destaca a parlamentar.

A senadora destaca que o imposto seletivo foi criado na PEC exatamente para reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e não para contemplá-los com excepcionalidades, incentivos ou benefícios. Em outra emenda, Zenaide também fecha o cerco a desonerações excessivas e garante que uma lei complementar futura terá de definir não apenas as operações, mas também as categorias de bens e serviços que poderão ser contempladas com redução de alíquota.

Na visão da senadora, ao mencionar “alimentos destinados ao consumo humano”, o texto vindo da Câmara é muito abrangente e abre brechas sanitárias para que alimentos prejudiciais à saúde, como os ultraprocessados, sejam beneficiados com a redução de alíquota, em linha contrária ao que propõe o Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde.

“Produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente devem ser onerosamente tributados, e não receber benefícios fiscais”, defende Zenaide. Nesse sentido, em consonância com a adoção da Cesta Básica Nacional de Alimentos e com vistas a garantir a saúde da população, a emenda dela institui o critério de “essencialidade” como norteador da regulamentação posterior correspondente quanto a esses alimentos de consumo humano.

A proposta da senadora diz que essa regra será aplicada, igualmente, aos insumos agropecuários e aquícolas, que, conforme a senadora, quando reconhecidos como tóxicos, não podem ser alvo da redução de alíquota”. “Nem todo alimento destinado ao consumo humano é essencial à vida, e há insumos agropecuários e aquícolas extremamente tóxicos à saúde humana e ao meio ambiente, de modo que não devem ser contemplados com reduções de alíquotas de tributação. Produtos nocivos à saúde devem ser onerosamente tributados, e não devem receber benefícios fiscais”, frisa a parlamentar.

A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal, com previsão de entrega do relatório final, que irá a votação, em 21 de outubro. “Precisamos de uma importante reforma sobre a tributação do consumo, de forma a simplificar o Sistema Tributário Nacional e beneficiar a economia e a geração de emprego, mas isso não significa manter privilégios nem prejudicar a saúde da população”, prega a senadora.

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