30/10/2024

Zenaide relatora: comissão do Senado aprova ambiente separado em hospital para mães que perdem bebês

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Procuradora Especial da Mulher no Senado e médica, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) conseguiu a aprovação nesta quarta-feira (30), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, de dois relatórios de sua autoria a projetos de lei que garantem a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mães.

Acatado pelo colegiado, o substituto da parlamentar ao PL 978/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já o PL 5.099/2023 vai à CAS para decisão final no Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Conforme Zenaide, os objetivos das medidas são prever direitos para gestantes e minimizar o luto materno, oferecendo apoio com sensibilidade humana em momentos de dor e perda.

“Apesar de a perda gestacional ser um fenômeno frequente, ainda são escassos os cuidados ofertados às mães e pais. Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de ‘tentar novamente’ e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda. A desconsideração é tamanha que comumente são acomodados em leitos próximos a parturientes que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com o luto que enfrentam”, afirmou a senadora.

Humanização

De acordo com os pareceres aprovados, os pais terão direito a assistência psicológica e a receber “comunicação sensível” quando informados do aborto ou da morte.

O texto original do PL 978/2019 garantia leito separado na maternidade apenas para mães que tivessem sofrido aborto espontâneo ou cujo filho tivesse nascido morto. Zenaide entendeu que a proposta deveria se destinar a toda gestação que termine em “abortamento ou em morte perinatal”, conceito mais amplo do que aborto espontâneo ou parto de natimorto.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“Dessa forma, não afastamos as hipóteses de aborto legal da proteção ofertada e ampliamos sua abrangência para mortes ocorridas até o sexto dia completo de vida após o nascimento, e não apenas nas primeiras 48 horas após o parto”, assinalou a senadora.

A parlamentar manteve no texto da Câmara trecho que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir a mulher que tenha sofrido aborto ou morte perinatal entre as destinatárias de atendimento público específico e especializado  oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

 

Publicado por @drazenaide
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(Com informações da Agência Senado)

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