O PL 3.244/2020, de Zenaide Maia foi aprovado nesta quarta (31), fechando um mês de avanços na pauta feminina do Senado. O projeto de lei deixa claro o direito que a mulher tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança evita revitimização e acelera pedidos de divórcio, extinção de união estável, pensão, guarda de filhos, direito de visitação, entre outros.
O PL de Zenaide quer ajudar a mulher a sair mais rapidamente dessa situação que, além de tudo, favorece o risco de novas agressões e até de feminicídios, pela demora na resolução de questões de família.
Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, a prática ainda é encaminhá-las às Varas Cíveis e de Família, obrigando a mulher a relatar a agressão sofrida perante dois juízes diferentes, depois de já ter revivido essa dor no depoimento às autoridades policiais.
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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