A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (31), projeto de lei (PL 4804/2019) da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que garante assentos especiais no transporte coletivo para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3.
A proposta já passou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para decisão terminativa (definitiva, sem precisar de novas votações) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado.
Conforme o texto aprovado, as empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros, nos modos rodoviário, hidroviário, ferroviário, metroferroviário ou aeroviário reservarão assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3, na forma e percentuais determinados em regulamentação que deverá ser feita pelo Poder Executivo posteriormente à aprovação da lei. Na hipótese de comprovada impossibilidade de disponibilização de assentos especiais, as empresas deverão garantir a tais passageiros assento contíguo, sem quaisquer custos adicionais.
“Muito embora o termo ‘transporte coletivo’ sugira um transporte onde todos tenham acesso de forma igualitária, o que acontece é que, em algumas situações, como no transporte aéreo, o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros na nossa legislação. É o caso das pessoas com obesidade grau 3”, afirma Zenaide.
Atualmente, conforme a senadora, os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade grau 3, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona.
Dobro do preço
“Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam pelo constrangimento imposto pela omissão do Estado, que nada faz para evitar que esse passageiro tenha que pagar o dobro do preço da passagem para garantir sua viagem sem maiores percalços”, assinala a parlamentar.
Segundo a senadora justifica na proposta, as empresas aéreas que operam voos domésticos no Brasil praticam a política de que, se o passageiro não conseguir atar o cinto sem extensor, nem abaixar o descanso do braço, deverá ou pagar por dois assentos ou desembarcar.
Zenaide destaca que regulamento do Poder Executivo estabelecerá os procedimentos e regras específicas para comercialização e acesso aos assentos especiais de cada modo de transporte.
O projeto de lei estende o benefício para os demais meios de transporte, uma vez que, conforme a senadora, a dificuldade enfrentada por essas pessoas não está restrita ao transporte aéreo. “O transporte coletivo de pessoas, em qualquer modalidade, é responsabilidade do Estado e contribui com o direito de ir e vir de todos, garantido pela Constituição Federal. O serviço de transporte coletivo garante o acesso dos cidadãos ao trabalho, ao lazer e às diversas outras atividades atreladas ao dia a dia”, observa a senadora.