A contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública ganha novo estímulo no país por meio do projeto de lei complementar (PLP) 234/2020, aprovado pelo Senado Federal no último dia 27 com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Beneficiando também os micro empreendedores individuais do Rio Grande do Norte, a proposta ainda determina que a administração pública exija dos licitantes, quando cabível, a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte para a aquisição de obras e serviços.
“O setor público é um grande contratante de empresas para mão de obra e serviços de todos os tipos. Nada mais justo do que reforçar na legislação regras para democratizar o acesso a essas licitações, de forma que não só as grandes empresas, mas os pequenos e médios empreendedores, o microempreendedor individual que mora e investe seus talentos no Rio Grande do Norte ou em qualquer outra parte do Brasil, também sejam favorecidos pela igualdade de oportunidades numa disputa justa. O nicho de grupos privados privilegiados precisa de limites neste país”, assinalou Zenaide.
Hoje, no Brasil, há nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade e mais de 14 milhões de MEIs, destacou o relator da matéria, Chico Rodrigues (PSB-RR). Ainda conforme o senador, as empresas representam 27% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais do país, representando 52% da mão de obra com carteira assinada e 40% da massa salarial nacional, acrescentou o senador.
Limite para mais de R$ 125 mil
Segundo o relator, o projeto ajusta o limite máximo que obriga o poder público a contratar e comprar exclusivamente de pequenos negócios, hoje fixado em R$ 80 mil. Esse limite passará para mais de R$ 125 mil. Com isso, compras e contratações realizadas pela administração pública até R$ 125 mil passarão a ser realizadas exclusivamente com microempreendedores individuais e pequenas empresas.
“A administração pública não é feudo para lucro privado, e as licitações dos órgãos públicos para prestação de serviços são um caminho para originar o próprio mercado e gerar competição saudável, que ofereça qualidade de serviços à população e incentive a atividade econômica e a livre iniciativa”, frisou Zenaide.
O texto prevê a atualização desses valores anualmente pelo IPCA, para que não fiquem defasados. Para o MEI, segundo o relator, o projeto estabelece que a administração pública poderá contratar exclusivamente de microempreendedores individuais compras e contratações até R$ 12 mil, garantida, também, a atualização anual desse limite pela inflação. Além disso, de acordo com Chico Rodrigues, o projeto determina que a administração pública exija de empresas de médio e grande portes que vencerem licitações, com valores maiores, a subcontratar micro e pequenas empresas quando cabível.
O projeto de lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006).
(Com informações da Agência Senado)