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Com voto de Zenaide, Congresso aprova Bolsa Permanente de R$ 700 para universitários de baixa renda

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Com defesa e voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 insere na legislação uma Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A proposta também reúne outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. O texto vai à sanção do presidente da República.

“Estamos oferecendo uma segurança financeira mínima para que os estudantes em situação de vulnerabilidade social consigam concluir seus estudos. Quem enfrenta a pobreza e as dificuldades materiais luta numa verdadeira guerra para conseguir uma graduação e o tão sonhado diploma. Esta vitória tem também o apoio de representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE), que acompanharam a votação no Plenário do Senado”, comemora Zenaide.

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

Nesse sentido, ao consolidar em lei e dar maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência, o projeto aprovado agora garante a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.

Além de reiterar que a proposta não gera custos para os cofres públicos, Zenaide também aponta a preocupação em evitar a evasão escolar no ensino superior, de forma que o projeto aprovado atue contra a descontinuidade e mitigue as dificuldades dos alunos.

“Educação é o caminho para reduzir as desigualdades sociais e a violência. Além disso, muitos jovens que saem dos orfanatos por terem completado a maioridade são aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não têm recurso nenhum para se custear na faculdade. Esse projeto que aprovamos vai auxiliar essas pessoas que não têm nem família para poder contar”, frisa a parlamentar.

Recursos

Conforme o texto, as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Programa Bolsa Permanência

PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

Programa de Assistência Estudantil

O Programa de Assistência Estudantil prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.

Alimentação saudável

Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos.

Outros programas

O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Política Nacional de Assistência Estudantil:

  • Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
  • Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;
  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

(Com informações da Agência Senado)

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