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Aprovada no Senado, proposta de Zenaide fortalece Ensino Médio presencial no país

Relatora da reforma do Ensino Médio, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), conversa com a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), autora de emendas ao texto. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovada no Senado Federal em junho e já enviada à Câmara dos Deputados, a nova reforma do Ensino Médio no Brasil contém uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que garante e fortalece o modelo presencial de aulas nessa fase da educação básica, evitando sua substituição ou seu enfraquecimento por modelos exclusivamente digitais e/ou à distância.

A iniciativa proposta pela parlamentar visa a valorizar, nestes três anos finais da educação básica, a interação entre os estudantes na sala de aula e nos demais espaços das unidades escolares; reforçar as dinâmicas salutares de convívio e respeito às diferenças nessa fase de aprendizagem marcada por construção de identidades e personalidades dos adolescentes; além de criar uma política pública universal que evite a evasão escolar derivada de possíveis modelos mal estruturados de educação à distância.

“O Ensino Médio será presencial, ressalvadas as excepcionalidades emergenciais de caráter temporário”, diz a emenda de Zenaide ao projeto de lei (PL 5.230/2023). “É importante que a legislação estimule os esforços para garantir que todos os estudantes tenham acesso à oferta presencial do Ensino Médio. Ao considerar excepcionalidades, como situações emergenciais e de caráter temporário, o dispositivo que inseri no projeto estimula que tais casos sejam objeto de políticas públicas reparatórias”, destaca a senadora.

Nesse sentido, Zenaide argumenta o seguinte: ao mesmo tempo em que garante a não interrupção da oferta, sua emenda não exclui a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas, localizando-as no contexto da oferta presencial do ensino e tornando o novo marco legal em tramitação no Congresso Nacional coerente com o disposto no inciso XII e no parágrafo único do artigo 4º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Os trechos mencionados foram incluídos pela Lei nº 14.533/ 2023, que trata da educação digital como um dos deveres do Estado com educação escolar pública, integrado ao cotidiano escolar e não como medida substitutiva à presencialidade.

Conforme essa legislação atualmente em vigor, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever “técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento”.

Aliança coletiva

Outras contribuições ao projeto foram apresentadas pela senadora – descritas logo abaixo desta matéria -, todas em interlocução com profissionais ligados à causa da Educação e dentro da proposta do mandato de viabilizar avanços legislativos por meio de construções coletivas com a sociedade civil.

“As emendas de nosso mandato na reforma do Ensino Médio foram produzidas em interlocução com o Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, que reúne professores da educação profissional, docentes e pesquisadores das mais prestigiadas universidades brasileiras. Estamos reduzindo as chances de condicionar a modalidade presencial de ensino a critérios mais distanciados de critérios pedagógicos de efetividade comprovada, de forma que o ensino presencial não seja entendido ou ofertado meramente como uma modalidade opcional, ressalvando-se, conforme a emenda, as excepcionalidades emergenciais de caráter temporário”, assinala Zenaide.

Outras emendas

O texto substitutivo aprovado no Senado incorporou/acolheu parcialmente outras cinco emendas de Zenaide que propuseram, entre outras necessidades por ela apontadas, preservar uma distribuição mais equitativa e igualitária dos conteúdos disciplinares – fim que a senadora considera ser possível a partir da presença de todos os componentes curriculares, de forma obrigatória, em todas as séries do Ensino Médio, como “passo primeiro” para o país garantir a qualidade da educação ofertada.

“Essa distribuição tende a garantir uma maior qualidade no tratamento pedagógico dos componentes curriculares, o que deve permitir maiores aprendizagens por parte dos estudantes, ao mesmo tempo em que permite diminuir a precarização do trabalho docente, visto que são frequentes os relatos de professores e professoras que precisam lecionar em várias turmas, em várias escolas ou, até mesmo, em várias cidades, como forma de completar sua lotação profissional”, reitera a parlamentar.

Relatora da reforma do Ensino Médio, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), conversa com a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), autora de emendas ao texto.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Confira os principais objetivos e justificativas das emendas de Zenaide à reforma do Ensino Médio acolhidas parcialmente:

–  Efetivar plena do direito à educação, no âmbito da educação básica, assegurando que todos e todas os estudantes, incluindo-se aqueles e aquelas que não o fizeram na adolescência ou juventude, possam ter acesso a uma base mínima, e igual, dos conteúdos;

– Reverter o equívoco pedagógico de reconhecer, formalmente, as experiências extraescolares como atividades escolares, retirando trecho que pretenderia legalizar o trabalho, remunerado ou não, de jovens com menos de 16 anos de idade, o que é incompatível com a Constituição e a legislação específica, nomeadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00) e a Lei do Estágio (Lei 11.788/08);

– Corrigir trechos do projeto que poderiam fragilizar a escolarização dos estudantes em situações de vulnerabilidades e, ao mesmo tempo, criar caminhos para se burlarem as formas de acessos aos recursos do FUNDEB; são esses dois movimentos que esta proposição quer evitar;

– Prever que, para fins de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio em regime de tempo integral, excepcionalmente, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes dos cursos de formação técnica e profissional em estágios, definidos conforme a legislação específica, e desde que estejam diretamente vinculadas aos seus respectivos cursos;

– Definir que a formação geral básica, com carga horária mínima de 2.400 horas, corresponde à base nacional comum. No caso da formação técnica e profissional, a carga horária mínima da formação geral básica poderá ser de 2.100 horas, desde que até 300 horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à respectiva formação técnica e profissional;


– Reafirmar os compromissos internacionais ratificados pelo Brasil referentes à matéria em análise, tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção 138 e a Convenção 182, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030);

– Impedir que as experiências extraescolares citadas possam ser contabilizadas tanto para substituir os conteúdos das disciplinas das áreas científicas, como também aqueles vinculados à formação técnica e profissional, o que abriria, desse modo, um vasto campo para processos indesejáveis de desescolarização de adolescentes e jovens do Ensino Médio. Tal direção colocaria a nova legislação na contramão dos esforços que o país tem realizado para ampliar o acesso à essa etapa da educação básica;

– Evitar riscos de legalização de trabalho análogo à escravidão, impresso nas entrelinhas da concepção do “trabalho voluntário supervisionado”, o que aumentaria as vulnerabilidades de adolescentes, principalmente, aquelas e aqueles mais desfavorecidos economicamente;

– Harmonizar o PL 5230/23 às definições legais da educação profissional técnica de nível médio articulada na forma integrada (conhecido como Ensino Médio Integrado), visto que o Ensino Médio Integrado foi inviabilizado pelo texto proveniente da Câmara dos Deputados, algo grave porque se trata da melhor oferta educacional brasileira;

– Explicitar que os componentes curriculares de cada área do conhecimento são de oferta obrigatória e se destinam ao cumprimento do tempo destinado à formação geral básica, assegurado o equilíbrio na distribuição da carga horária de cada um deles ao longo dos anos;

– Ressaltar a importância de linguagens e suas tecnologias (artes, educação física, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa e suas literaturas); matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias (biologia, física e química); ciências humanas, sociais e suas tecnologias (filosofia, geografia, história e sociologia).

Direito na Constituição

O artigo 208 da Constituição Federal determina que o Estado tem o dever de efetivar o direito à educação garantindo, dentre outros deveres, educação básica obrigatória até os 17 anos de idade e, ao mesmo tempo, acesso aos níveis mais elevados do ensino. A Lei das Diretrizes e Bases da Educação, por sua vez, repete a mesma formulação, explicitando que a educação básica obrigatória e gratuita está organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

“Está inscrito nos textos basilares da nossa legislação educacional que o Ensino Médio é a etapa final do nível de escolarização que deve garantir que o acesso aos conhecimentos básicos seja efetivado como um direito, portanto, de todos; ou seja, todos os cidadãos e todas as cidadãs devem ter oportunidades iguais de acessos aos conhecimentos acumulados pela humanidade”, observou Zenaide em emenda apresentada.

Relatora da reforma do Ensino Médio, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), conversa com a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), autora de emendas ao texto.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Riscos a corrigir

Sete anos depois da aprovação do Novo Ensino Médio (NEM), o Senado decidiu por mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. O Plenário aprovou em junho deste ano o PL 5.230/2023, uma alternativa apresentada pelo governo Lula para substituir o modelo instituído durante o governo Michel Temer. Nas emendas apresentadas, Zenaide detalhou as seguintes distorções geradas após a lei 13.415/2017, chamada de Novo Ensino Médio:

–  A redação aprovada pela Câmara dos Deputados à reforma do ensino médio em tramitação, ao não destinar carga horária mínima para todos os conteúdos disciplinares, dá margem para a hierarquização entre eles, com alguns podendo ser ofertados em todos os anos do Ensino Médio com uma elevada carga horária, enquanto outros poderiam ser oferecidos em apenas um ou outro período letivo, implicando numa carga horária reduzida.

– Há evidências científicas que demonstram que isso ocorreu ao longo do processo de implantação da lei 13.415/2017. Estudo feito pelo Observatório do Ensino de Filosofia em Sergipe (OBSEFIS), publicado na Revista Humanitas, edição nº 160, por exemplo, revela que 15 estados reduziram a carga horária destinada ao Ensino de Filosofia após a implantação do novo Ensino Médio; neste ano, os estados de São Paulo e Pará reduziram ainda mais.

– Dados da primeira etapa do Censo Escolar de 2023, publicados Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), informam que, na segunda série do ensino médio, as escolas públicas do país dedicaram 7,3% da carga horária exclusivamente para a Formação Geral Básica, enquanto nas escolas particulares esse número corresponde a 20,7%.

– Matéria publicada no jornal O Globo, em 23 de abril de 2023, afirmou que os componentes das Ciências da Natureza e Humanas tiveram uma redução na carga horária de, respectivamente, 34% e 30%, se comparados com o formato anterior do Ensino Médio.

Tempo integral

Defensora do regime de tempo integral de educação como uma das soluções para reduzir a violência, os problemas sociais e as desigualdades no Brasil, Zenaide considera a revisão e a atualização da grade curricular e do funcionamento do Ensino Médio como chave para a construção de jovens cidadãs e cidadãos politicamente responsáveis na vida adulta, quando estarão na liderança do poder público do país.

“Lutamos por uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada, que considere as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. O aprofundamento de estudos de conteúdos, a democratização dos conceitos das várias ciências que compõem as quatro áreas do conhecimento, a formação geral básica e de itinerários formativos, as aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes dos cursos de formação técnica e profissional, tudo isso são pilares do edifício institucional da educação brasileira pensando um projeto de país a médio e longo prazos”, ressalta a representante do Rio Grande do Norte no Senado.

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