Com voto e defesa favoráveis da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que cria regras mais rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Chamada de ECA Digital, em referência ao já existente Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta prevê obrigações e penalidades para os fornecedores, estabelece o controle de acesso por parte de pais e responsáveis e pretende, ainda, combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022 segue para sanção do presidente Lula.
“Pense numa alegria de estar aprovando esse projeto aqui. É claro que a gente tem que aperfeiçoar depois, mas é um avanço o ECA digital para a proteção de nossas crianças e adolescentes. A legislação precisa incorporar também a educação digital, porque informação é poder. Se as crianças e os adolescentes forem educados digitalmente, eles próprios já vão perceber as armadilhas. Parabéns, Congresso Nacional. Isso é uma pauta que educa, que edifica e que constrói”, afirmou Zenaide ao defender a proposta durante a votação.
O tema ganhou prioridade legislativa após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo de repercussão nacional que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdos na internet. Denominado de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o texto aprovado protege esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.
O projeto prevê remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Também há proibição das caixas de recompensa para crianças nos jogos eletrônicos.
A aplicação das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor de internet e o impacto causado à coletividade.
“Toda denúncia deve ser rigorosamente apurada. Num contexto de tanta irresponsabilidade e de tanta exposição sem controle nas redes sociais, é ainda mais urgente reforçar a legislação de proteção às crianças e aos adolescentes no Brasil”, @zenaidern. https://t.co/E9CL6fGU7D
— PSD55 (@PSD_55) August 13, 2025
Diante das graves denúncias diárias de abusos e violências, Zenaide defendeu a urgência de endurecer a legislação de forma a garantir às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Ela ressalta que autoridades de segurança já vêm alertando para os graves perigos da exposição de menores de idade em redes sociais.
“Toda denúncia deve ser rigorosamente apurada, e temos que criar estratégias de prevenção aos crimes digitais contra menores de idade. Há um contexto de irresponsabilidade e exposição sem controle nas redes sociais no Brasil. É dever do Parlamento entrar nessa luta para garantir segurança, saúde mental e integridade física das crianças e dos adolescentes. O direito de ser criança tem que ser promovido não só na convivência coletiva em sociedade, mas por meio da prevenção cotidiana dentro de casa”, destacou a parlamentar.
Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do texto, a proposta resgata o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos: “A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente”.
Remoção de conteúdo
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.
Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.
As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Denúncia abusiva
O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.
Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.
Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.
Supervisão dos pais e verificação de idade
Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.
Nível máximo de proteção
As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.
Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.
Penalidades
Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas às suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no Brasil.
As penalidades mais severas — suspensão ou proibição de atividades — só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.
Caixas de recompensas
O projeto proíbe as caixas de recompensas (ou loot boxes) para crianças e adolescentes em jogos eletrônicos. Esse recurso oferece ao jogador itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem que ele saiba previamente o que irá receber — ou seja, vantagens aleatórias.
Especialistas alertam que esse tipo de mecânica pode incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro, mas sim de pontuações acumuladas dentro do próprio jogo.
Fiscalização
O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Uma lei própria regulamentará a criação dessa autoridade.
Conteúdo impróprio
De acordo com o texto, os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
Os provedores de aplicações de internet que disponibilizam conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
Liberdade de expressão
A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
(Com informações da Agência Senado)
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