A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou emendas à reforma tributária para cobrar imposto de armas e de alimentos ultraprocessados e para zerar o imposto cobrado sobre fraldas infantis e geriátricas.
Outras emendas da parlamentar garantem que a redução de tributos sobre absorventes femininos, por exemplo, seja fiscalizada e efetivamente cumprida, bem como exigem que o poder público investigue, crie canais de transparência e faça audiências públicas para averiguar se as novas regras estão funcionando ou onde devem melhorar.
A regulamentação da mudança no sistema de impostos do Brasil tramita atualmente no Senado, onde Zenaide tem atuado politicamente para defender grupos sociais mais vulneráveis e combater retrocessos na proteção à vida e à saúde da população.
Confira as emendas:
Armas
Ao defender que armas e munições, exceto as adquiridas pela administração pública, sejam tributadas, Zenaide reiterou a seguinte pesquisa do Instituto Sou da Paz: o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou R$ 41 milhões com vítimas de armas de fogo em 17,1 mil internações somente no ano de 2022. Além disso, o levantamento constatou que a mortalidade para feridos por armas é 3,4 vezes maior do que por outros instrumentos, o que revela a sua prejudicialidade à saúde.
Entende a senadora que a tributação das armas e munições limita o acesso da população a esses bens, por meio do aumento de seus preços e, consequentemente, diminuição da circulação desses produtos.
“A redação do Imposto Seletivo (IS) determina a sua incidência ‘sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente’. Não se pode, contudo, negligenciar a associação direta de proteção à saúde com a tutela do direito à integridade física e do direito à vida. Diante disso, faz-se necessária a incidência do IS sobre armas e munições”, defende a parlamentar.
Ela ainda cita que o Instituto Sou da Paz ainda apontou que, desde 2019, o aumento da liberação de armas para os CACS (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) ocasionou a aquisição de armas de fogo e munições por civis que antes eram permitidas apenas às polícias, bem como a diminuição da fiscalização de eventuais desvios desses armamentos.
“Nesse contexto, o número de armas de fogo de propriedade de civis passou de 695 mil para 1,9 milhão. Em paralelo, dados indicam que, em 2022, diversas armas foram desviadas ou furtadas dos CACs, resultando em maior número de armas de fogo ilegais em circulação no país”, sustenta Zenaide.
Alimentos
“A lista de alimentos destinados ao consumo humano que será favorecida pela redução em 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve ser pautada pelo critério da essencialidade e não contemplar alimentos causadores de males à saúde – os quais, idealmente, deveriam ser objeto de tributação mais grave, pelo imposto seletivo”, justifica a senadora.
Alimentos ultraprocessados são ricos em açúcares, gorduras saturadas e sódio, e pobres em nutrientes essenciais, contribuindo significativamente para o aumento de doenças crônicas como obesidade, diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. No Brasil, estima-se que 57 mil mortes anuais sejam atribuíveis ao consumo desses alimentos, destacando a necessidade urgente de intervenção.
“É inadmissível a concessão de benefícios tributários a bens que são notoriamente causadores de males à saúde. Ademais, as doenças associadas ao consumo desses alimentos geram custos elevados para o sistema de saúde pública, estimados em bilhões de reais anuais, além de resultarem em perdas de produtividade e aumento dos custos previdenciários”, alerta a parlamentar.
Fraldas
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com fraldas infantis e geriátricas, conforme emenda da parlamentar. “Não há dúvidas de que as fraldas, utilizadas tanto por crianças pequenas quanto por pessoas idosas e parte das pessoas portadoras de deficiência, são itens de necessidade básica no trabalho de cuidado. O reconhecimento de sua essencialidade, também da perspectiva tributária, é, portanto, fundamental”, assinala a senadora.
Higiene menstrual
Segundo emenda de Zenaide, cada ente federativo deverá implementar mecanismos de fiscalização periódica para garantir a correta aplicação das reduções de alíquotas previstas, especialmente as referentes a itens de higiene menstrual e de consumo de famílias de baixa renda.
“Espera-se que a redução da tributação dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual resulte, inicialmente, em uma redução nos preços. Contudo, sem a devida fiscalização, os fabricantes podem aumentar o valor dos produtos ao longo do tempo ou simplesmente inflar a margem de lucro de maneira injusta, diminuindo, assim, o benefício econômico dos consumidores”, aponta Zenaide.
A fiscalização, a ser conduzida pelos entes federativos, pelo Comitê Gestor e pelo Ministério da Fazenda, deverá incluir auditorias anuais e a criação de um portal de transparência onde os resultados dessas auditorias sejam disponibilizados a toda sociedade.
Órgãos de defesa do consumidor deverão criar canais específicos para denúncias de consumidores em caso de não redução no preço de produtos e serviços contemplados nos regimes diferenciados. O Comitê Gestor do IBS e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atuarão de forma conjunta na criação e implementação de diretrizes de fiscalização e acompanhamento do impacto econômico resultante das políticas de redução de alíquotas previstas na lei.
Fiscalização
Zenaide também apresentou emendas para que o Comitê Gestor, juntamente com o Ministério da Fazenda, regulamente metodologia para aferir os efeitos econômicos, bem como para mensurar o impacto desses regimes na promoção da igualdade entre homens e mulheres de diferentes grupos étnico-raciais.
Para tanto, a avaliação deverá incluir consultas e audiências públicas com representantes da sociedade civil e especialistas em questões que envolvem desigualdades étnico-raciais.
“O relatório final da avaliação quinquenal deverá ser amplamente divulgado e disponibilizado ao público, com o detalhamento dos impactos observados, bem como com recomendações para eventuais ajustes, levando-se em conta, ainda, os resultados das medidas de fiscalização das reduções de alíquotas”, afirma a representante norte-rio-grandense no Senado.
Zenaide lembra que constitui crime contra a ordem tributária deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal.
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