16/10/2024

Zenaide relatora: entra em vigor lei reforçando investimentos em hospitais públicos

Senadores Zenaide Maia e Veneziano Vital do Rêgo ao lado do presidente da Ebserh, Arthur Chioro. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD), entrou em vigor este mês no Brasil uma nova lei que reforça o financiamento público em hospitais universitários federais. A Lei Complementar 209/2024, inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento nesses hospitais.

“A nova regra permitirá e estimulará a destinação de recursos do ministério da Saúde para a construção, reforma e ampliação dos hospitais universitários geridos pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) com recursos do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal. Além disso, recursos oriundos de emendas parlamentares poderão ser destinados para aquisição de equipamentos e custeio desses hospitais universitários, que são extremamente vitais para a garantia da assistência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde, o SUS”, comemora Zenaide.

Segundo a senadora, hoje, parte das prefeituras e dos parlamentares acabam perdendo o interesse de empenhar para este fim as verbas federais disponíveis, que acabam não chegando nos serviços públicos oferecidos na ponta – em razão de o recurso não poder ser contabilizado dentro desse percentual mínimo obrigatório exigido na Constituição.

Ao dar parecer favorável ao PLP 72/2024, que originou a lei, Zenaide destacou que a proposta confere maior segurança jurídica ao ministério da Saúde na destinação de recursos discricionários e de emendas parlamentares aos hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.

“Com a lei que com orgulho relatei e agora já está valendo, estamos facilitando o repasse de recursos financeiros do Orçamento Geral da União para os hospitais universitários federais de todo o país, inclusive por meio emendas parlamentares”, salienta a parlamentar.

De acordo com Zenaide, estruturadas com professores especializados e alta expertise do quadro funcional formado por acadêmicos das universidades públicas federais, essas entidades de saúde oferecem atendimento de alta complexidade para toda a população brasileira em tratamentos de doenças. Ela cita haver 51 hospitais universitários federais em 36 instituições de ensino superior, distribuídos em 24 estados e unidades federativas. Apenas Acre, Rondônia e Roraima não dispõem de hospitais universitários.

“Ao incluir no mínimo constitucional destinado à saúde os investimentos realizados nos hospitais universitários, estamos desburocratizando um processo que hoje em tudo é complicado, e fazendo algo histórico para salvar vidas nos municípios do Brasil. Com orgulho e compromisso de médica de universidade que sou, dei parecer favorável a um projeto fundamental para garantir em lei fontes de financiamento nessa área de utilidade pública”, frisa a senadora.

Entenda a nova lei

Aprovada no Senado em julho deste ano e sancionada pelo presidente Lula (PT) no último dia quatro, a mudança reduz a burocracia para os repasses aos hospitais ao alterar a Lei Complementar 141/2012, que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, para:

  • incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde; 
  • excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e 
  • determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, seja realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.
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