Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) cobra da Câmara dos Deputados que ponha em pauta e vote seu projeto de lei (PL 3.244/2020) que protege a vida e ameniza o sofrimento das mulheres, quando vítimas de violência doméstica e familiar, no longo caminho que enfrentam quando recorrem a processos judiciais em busca de reparação.
Ao alterar e aperfeiçoar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a proposição deixa expresso o direito que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança pode evitar a revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, pedidos de divórcio, extinção de união estável, pensão alimentícia, guarda de filhos, direito de visitação, partilha de bens, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar.
“O Senado aprovou, e estamos avançando na Câmara graças à sensibilidade humana e à luta política da relatora, a incansável deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Faço um apelo para que os deputados e deputadas, neste mês do Dia Internacional da Mulher, apreciem este projeto de minha autoria com olhar diferenciado e com a urgência que esse problema grave exige do Parlamento. A vida das mulheres brasileiras está em jogo. A demora em alcançar uma medida judicial protetiva pode significar omissão que abre portas para o feminicídio, o assassinato da mulher pelo agressor”, alerta Zenaide.
Nesse sentido, o PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Aprovada a medida, haverá mais agilidade nos trâmites, permitindo-se que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos, entre outras demandas.
“Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida. A mulher agredida e ofendida não mais se verá obrigada a litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de Família”, reitera Zenaide.

Sem revitimização
Conforme a senadora, apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, a prática ainda é encaminhá-las às Varas Cíveis e de Família, obrigando a mulher a relatar a agressão sofrida perante dois juízes diferentes, depois de já ter revivido essa dor no depoimento às autoridades policiais.
Ainda segundo Zenaide, o que tem ocorrido, portanto, é o envio sumário dos processos às Varas Cíveis e de Família; ou seja: a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes.
“Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado. Essa mudança é uma das maiores medidas protetivas! Meu projeto ajuda a mulher a sair mais rapidamente de uma situação terrível, que, além de tudo, favorece o risco de novas agressões e até de feminicídios, pela demora na resolução de questões de família. Minha proposta também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima”, assinala a senadora.
Avanço no Congresso Nacional
O PL 3.244/2020 foi aprovado pelo Senado em 2021, tendo sido enviada à Câmara em abril daquele ano para análise dos deputados e das deputadas. Em dezembro de 2024, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou parecer favorável ao texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual aguarda votação.
Designada relatora e trabalhando no convencimento dos colegas, Laura também conseguiu aprovação de seus pareceres nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em novembro de 2023 e de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) em abril de 2024. Os substitutivos da relatora pela aprovação apensaram (juntaram) ao texto de Zenaide outros projetos em tramitação na Câmara sobre a mesma temática, como o PL 6998/2017, o PL 10876/2018, o PL 2251/2019, o PL 320/2020 e o PL 2298/2023.
Na Câmara, o fluxo de tramitação foi assim definido: a proposta passa pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação pelo Plenário da Câmara. Se aprovada sem modificações do texto da Casa de origem, o Senado, seguem para sanção da Presidência da República. Caso haja mudanças no texto, a proposta volta ao Senado para nova deliberação.
Justiça mais rápida
No Senado, o projeto contou com relatório favorável da então senadora Simone Tebet (MDB-MS), que considerou a matéria um “salto” no combate à violência contra a mulher. Seu relatório acolheu emenda que inclui a pensão alimentícia entre os pedidos que podem ser feitos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A sugestão foi feita pela promotora Érica Canuto, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Para Zenaide, somar esforços suprapartidários no Parlamento resultará em um avanço na legislação brasileira no que se refere à proteção dos direitos das mulheres.
“Nossa finalidade é uma justiça mais rápida, que garanta vida digna e não chegue depois da morte de uma mulher. Trabalho no campo político e legislativo no convencimento dos deputados e das deputadas para que esta proposta seja votada, aprovada e vire lei o quanto antes porque pode salvar muitas brasileiras de perseguições e até de assassinato. As mulheres não podem esperar mais!”, salienta a representante potiguar no Senado.
Partilha de bens
De acordo com a proposta de Zenaide, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial. A proposição legislativa também valoriza o princípio da economia processual, pois dificulta a prolação de decisões conflitantes e potencializadoras de conflitos familiares, inclusive na partilha de bens, especialmente quando a ofendida também sofre violência patrimonial.
Evitar feminicídio
Quando Zenaide tomou a iniciativa, em 2021, os casos de violações dos direitos das mulheres tinham aumentado exponencialmente no país durante a pandemia de Covid-19. O cenário aumentava a necessidade de se reduzir o sofrimento das mulheres que procuram a proteção da Justiça.
“Um dia de espera por uma decisão judicial pode ser o intervalo entre a vida e morte. Sem dúvida busquei soluções diante da constatação desta realidade. Conforme amplamente demonstrado no noticiário, a violência doméstica contra a mulher cresceu na pandemia, mas nossa proposta procura ir além e visa a também combater um histórico de violências estruturais contra a população feminina, vítima de machismo, misoginia e preconceitos de toda ordem ao longo de séculos no Brasil”, enfatiza a parlamentar.
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