Em tramite no Senado, o projeto de lei (PL 2.294/2024) que exige um exame de proficiência para o exercício da medicina terá mais prazo de debate após a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (09), de um requerimento de audiência pública assinado pelas senadoras Zenaide Maia (PSD-RN) e Teresa Leitão (PT-PE) para discutir melhor a proposta com a presença de especialistas e sem votação atropelada.
Médica, Zenaide é contra a exigência, que condiciona o exercício da medicina à aprovação em uma espécie de “exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)”, uma prova aplicada na qual a aprovação do candidato é exigida para atuação profissional de graduados em Direito. Diante da polêmica, a previsão é de que a audiência pública ocorra após a Semana Santa e de que o relatório seja lido somente na reunião seguinte. Médicos acompanharam a reunião da comissão, marcada por discussões acaloradas.
“Sou contra tornar obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. Não é competência de um Conselho de categoria, no nosso caso o Conselho Federal de Medicina (CFM), diplomar nem dar título de especialista. Essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério da Educação (MEC)”, afirmou Zenaide.
Aprovamos audiência pública para discutir a proposta com a presença de especialistas e sem votação atropelada. Sou contra tornar obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da medicina.
— Zenaide Maia (@zenaidern) April 10, 2025
De acordo com o projeto, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, sendo dispensados os já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que tiverem ingressado no curso antes da vigência da lei.
Zenaide pontuou outros motivos para ser contrária ao exame de proficiência para que novos profissionais exerçam a medicina.
“Essa medida trará uma profusão de cursinhos preparatórios (mais de muitos) para este exame e vai esvaziar ainda mais o curso de medicina, que já tem cursinho para residência médica”, criticou.
Para a senadora, o que se necessita é uma avaliação de progresso pelo MEC, com devolutiva para o corpo discente e para a instituição, apontando os pontos de melhoria para qualificar a formação de profissionais. “Até porque, depois de formado, qual diferença faria? Temos é que fazer a mudança ainda quando o aluno(a) está na graduação”, enfatizou a parlamentar.
Ainda segundo Zenaide, a medicina é um campo disciplinar muito prático, envolvendo competência de comunicação, trabalho em equipe e outras habilidades.
“Então, como seria essa avaliação? Existiria prova prática? Friso que a profissão é muito diferente do Direito, que é, na sua essência, teórico. Além do que, diferentemente do Direito, em que um bacharel, sem necessidade de ser advogado, poderá ser procurador, juiz, magistrado, entre outros cargos que função exerceria um bacharel em medicina”, exemplificou.
Por fim, a parlamentar potiguar alertou para o risco de exclusão social dos mais pobres.
“Não menos importante: o CFM ser responsável pela avaliação do médico não tem o menor cabimento. Não temos dúvidas que já deve ter uma rede de empresários médicos se associando e criando estes cursinhos para fazer a prova. O que se consolidaria, mais uma vez, é um processo excludente: quem tem o capital fará o cursinho, quem não tem… a gente já sabe. Quem não tem renda alta ficará de fora”, enfatizou Zenaide.
Votação final
Conforme Teresa Leitão, trata-se de matéria complexa, com necessidade de aprofundamento no Parlamento, tendo o requerimento dela, subscrito por Zenaide e outros parlamentares, sido fruto de acordo da legislatura passada na Comissão de Educação (CE), onde a matéria foi inicialmente votada e aprovada. A proposta lá, segundo a parlamentar, foi votar para não interromper o trâmite e se fazer a discussão na CAS, que é a comissão terminativa para o projeto.
Já deve ter uma rede de empresários médicos se associando e criando estes cursinhos para fazer a prova. O que se consolidaria, mais uma vez, é a exclusão dos mais pobres: quem tem o capital fará o cursinho, quem não tem fica de fora!
— Zenaide Maia (@zenaidern) April 10, 2025
Para Teresa, o PL 2.294/2024, ao tornar o Conselho Federal de Medicina, criado para supervisionar a ética profissional e disciplinar a classe médica, em autarquia responsável por avaliar a qualidade da formação médica e habilitar os egressos dos cursos de medicina ao exercício profissional através de um Exame Nacional de Proficiência, “usurpa competências do Ministério da Educação, possibilitando que o referido exame induza mudanças nas diretrizes curriculares dos cursos de Medicina, dificultando ainda mais a trajetória dos estudantes de medicina em direção ao exercício profissional e instituindo um instrumento que, na prática, poderá significar a institucionalização da reserva de mercado”.
Quando o projeto foi aprovado na Comissão de Educação, em dezembro passado, o texto já estabelecia que as provas de proficiência serão aplicadas, no mínimo, duas vezes no ano em todos estados e Distrito Federal, abrangendo avaliação de competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão.
Além disso, determina que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação e a coordenação nacional do exame, sendo os CRMs responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições.
(Com informações da Agência Senado)