O Senado Federal aprovou e, nesta terça-feira (18), enviou à Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 4804/2019) de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que garante, em meios de transporte coletivos públicos e privados como ônibus, metrôs, barcos e aviões, a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com obesidade grau 3 (também conhecida como obesidade mórbida ou grave).
O direito à reserva de assentos é uma vitória da inclusão e da acessibilidade nos meios de transporte coletivos públicos e privados”, comemora a parlamentar.
Segundo justifica sua proposta legislativa, que aperfeiçoa a Lei de Acessibilidade (Lei 10.048, de 2000), as empresas aéreas que operam voos domésticos no Brasil praticam a política de que, se o passageiro não conseguir atar o cinto sem extensor, nem abaixar o descanso do braço, deverá ou pagar por dois assentos ou desembarcar.
Atualmente, conforme a senadora, os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade grau 3, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona.
“Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam pelo constrangimento imposto pela omissão do Estado, que nada faz para evitar que esse passageiro tenha que pagar o dobro do preço da passagem para garantir sua viagem sem maiores percalços”, assinala a parlamentar.
Inclusão e acessibilidade
Conforme o texto aprovado, as empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros – nos modos rodoviário, hidroviário, ferroviário, metroferroviário ou aeroviário – reservarão assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3, na forma e percentuais determinados em regulamentação que deverá ser feita pelo Poder Executivo posteriormente à aprovação da lei.
Para o relator da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a medida beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade ao promover valores de igualdade e respeito. Na hipótese de comprovada impossibilidade de disponibilização de assentos especiais, as empresas deverão garantir a tais passageiros o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.
“Muito embora o termo ‘transporte coletivo’ sugira um transporte onde todos tenham acesso de forma igualitária, o que acontece é que, em algumas situações, como no transporte aéreo, o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros na nossa legislação. É o caso das pessoas com obesidade grau 3”, afirma Zenaide.
Executivo definirá regras
Por fim, Zenaide destaca que regulamento do Poder Executivo estabelecerá os procedimentos e regras específicas para comercialização e acesso aos assentos especiais de cada modo de transporte. Ou seja, a regulamentação sobre a venda e o percentual de assentos reservados será feita pela agência reguladora responsável pela fiscalização de cada setor.
O projeto de lei estende o benefício para os demais meios de transporte, uma vez que, conforme a senadora, a dificuldade enfrentada por essas pessoas não está restrita ao transporte aéreo.
“O transporte coletivo de pessoas, em qualquer modalidade, é responsabilidade do Estado e contribui com o direito de ir e vir de todos, garantido pela Constituição Federal. O serviço de transporte coletivo garante o acesso dos cidadãos ao trabalho, ao lazer e às diversas outras atividades atreladas ao dia a dia”, observa a parlamentar.