Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou um projeto de resolução que garante a presença de mais parlamentares mulheres na composição da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional. Formado por deputados(as) federais e senadores(as) e um dos mais importantes do Parlamento brasileiro, o colegiado é responsável por analisar, direcionar e fiscalizar recursos públicos que o governo federal arrecada com impostos e administra por meio do Orçamento Geral da União.
Objetivando assegurar maior equilíbrio de representação da sociedade, e com inspiração na reserva de vagas para candidaturas na legislação eleitoral, o projeto determina que o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas reservadas a cada Casa na CMO serão preenchidas por parlamentares de cada gênero. Assim, assegurar-se-á, no mínimo, 24 deputadas e seis senadoras na CMO, entre titulares e suplentes. A comissão hoje é composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados(as) e 10 senadores(as), com igual número de suplentes.
“O país só acabará com a exclusão histórica das mulheres, o machismo, a misoginia e todas as outras formas de violência contra a população feminina, que é maioria no Brasil, se, de fato, tiver as mulheres eleitas decidindo sobre o orçamento deste país. Um essencial passo nesse caminho é ampliar a participação das parlamentares na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e tornar esse acesso mais igualitário em relação aos membros homens, que historicamente dominam esse espaço de poder político que define todo ano os rumos da nação”, frisa Zenaide, que é membro do colegiado.
Ainda segundo a senadora, um dos pilares do tripé de sua atuação à frente da Procuradoria é a cobrança por orçamento público para defender e valorizar as mulheres brasileiras. “Com o projeto que proponho conseguiremos, de fato e combatendo retrocessos, unir forças suprapartidárias para incluir a população feminina nas políticas públicas substanciais e nos investimentos permanentes do Estado brasileiro, inclusive estimulando Estados e municípios a replicarem nossa proposta”, justifica a parlamentar.
Mulheres no comando
A proposta legislativa também pretende democratizar os postos de comando da CMO, estabelecendo que as funções de presidente e vice-presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e, alternadamente, por gênero, dentre os representantes da mesma Casa.
Do mesmo modo, o projeto apresentado prevê que o relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual não poderão pertencer à mesma Casa, partido ou bloco parlamentar do presidente, e serão de gênero distinto deste último.
Conforme Zenaide, estabelecer algum tipo de revezamento por gênero na presidência da CMO e na relatoria da peça orçamentária oxigena e aperfeiçoa os processos de elaboração, execução e fiscalização do orçamento público federal.
“Propomos alternância de gênero na presidência do colegiado e nas relatorias da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que homens e mulheres exerçam as atribuições de maior relevo da CMO em pé de igualdade. Se o presidente é homem, a relatoria fica com mulher, ou o contrário. Minha proposição avança na fundamental e efetiva representação política feminina. Precisamos atingir esse objetivo”, sustenta a senadora.
Os cargos de chefia do colegiado também terão que contemplar um revezamento entre homens e mulheres.
As mulheres são maioria da população brasileira e têm direito de decidir sobre para onde vai o Orçamento deste país.
— Zenaide Maia (@zenaidern) November 19, 2024
Indicações
Na prática, funcionará da seguinte forma o percentual mínimo e máximo de representantes de cada gênero, oriundos de cada Casa do Congresso Nacional: líderes deverão indicar homens e mulheres segundo sua proporção na respectiva bancada, podendo exceder a do gênero que nela for minoritário. “Assim, o líder de um partido ou bloco que tenha, por exemplo, 20% de mulheres poderá apresentar 40% de deputadas ou senadoras dentre seus representantes na CMO”, exemplifica a senadora.
Caso, após as indicações, não se atinja, em relação às vagas reservadas a determinada Casa, a proporção mínima de 30% prevista, os líderes das bancadas com maior sub-representação deverão substituir os integrantes por parlamentares do gênero sub-representado. “Em outras palavras, os partidos ou blocos que indicaram, proporcionalmente a seus quadros, menos mulheres, deverão ser os primeiros a contribuir para o equilíbrio de gênero na CMO. Estamos envolvendo Câmara e Senado numa necessária reformulação da ordem de funcionamento da CMO”, reitera Zenaide.
Esgotado o prazo, e não havendo indicação que compete aos líderes, as vagas não preenchidas por partido ou bloco parlamentar serão ocupadas pelos parlamentares mais idosos, dentre os de maior número de legislaturas. O texto atualiza a Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional acerca da CMO.
“Entendemos que esse é o critério mais justo para se atingir o equilíbrio de gênero, sem afrontar a proporcionalidade partidária, norma de estatura constitucional, a teor do § 1º do artigo 58 de nossa Lei Maior, a Constituição Federal. Embora ainda estejamos longe do ideal, que é a paridade, minha proposta cria, com este total de assento mínimo, uma solução de compromisso do Congresso Nacional em avançar em relação ao estágio atual da representação feminina no Congresso”, observa a senadora.
Novas regras
Conforme salienta Zenaide, embora seja inegável o “modesto avanço” da representação feminina no Congresso, advindo do aumento gradual de deputadas e senadoras eleitas, ainda persiste “dramática” sub-representação em um espaço fundamental para a concretização de políticas públicas para as mulheres: a Comissão de Orçamento.
Para ela, a despeito da importância de uma desejável paridade de gênero nas cadeiras de titulares e suplentes da CMO (metade ocupada por homens e metade por mulheres), ou, ao menos, maior equilíbrio entre homens e mulheres, o regramento atual veiculado na Resolução nº 1 de 2006 do Congresso, torna essa participação igualitária uma obra do acaso, ao livre-arbítrio das indicações de lideranças.
“Nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, por exemplo, foram eleitas 91 mulheres, o equivalente a 17,7% daquela Casa, o que já é pouco. Por outro lado, as deputadas ocupam atualmente menos de 10% das 62 vagas preenchidas pela Câmara, tornando irrisória a participação feminina em colegiado dessa importância. Diante disso, respeitando a proporcionalidade das bancadas dos partidos, propomos medidas para assegurar que deputadas e senadoras participem efetivamente da elaboração de nossas leis orçamentárias”, enfatiza a parlamentar.
Atribuições da comissão
Órgão legislativo do Congresso Nacional, a CMO foi instituída pela Constituição Federal de 1988, com as seguintes atribuições:
A CMO é responsável por dar parecer e votar matérias que compõem o chamado ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o colegiado analisa os projetos de créditos adicionais ao Orçamento sugeridos pelo Poder Executivo.
A CMO tem outra importante atribuição além das matérias orçamentárias e dos projetos de créditos adicionais: fiscalizar obras e serviços com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, a comissão pode requisitar informações e determinar fiscalizações, inspeções e auditorias. O colegiado também pode realizar diligências e promover audiências públicas.
Um grupo formado por cinco a dez parlamentares da CMO trabalha mais diretamente nessa função: é o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI). Um dos quatro comitês permanentes da CMO, o COI acompanha as informações do TCU sobre obras e serviços suspeitos e apresenta propostas para o aperfeiçoamento do controle externo.
O segundo grupo é o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária (CFIS), que acompanha a execução financeira e analisa a consistência fiscal dos projetos do PPA e da LOA. O Comitê de Avaliação da Receita (CAR) analisa a evolução da arrecadação e informações do TCU sobre tributos e renúncia de receitas.
O último grupo permanente é o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE). Ele tem como função propor a inadmissibilidade de emendas apresentadas aos projetos de LOA, LDO e PPA. Essas matérias não podem ser decididas pelo plenário da CMO sem uma votação prévia do relatório do CAE.
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