A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) ao projeto de lei (PL 2524/2022) que reduz a geração de resíduos de plástico descartável e promove a economia circular desse material. A matéria segue à Comissão de Meio Ambiente (CMA).
“O meio ambiente e a vida humana precisam dessa medida de forma emergencial. A ciência já mostra a presença perigosa de microplásticos no cérebro e em outros órgãos dos seres humanos. É algo grave. Além disso, o manejo correto e efetivo de resíduos sólidos constitui um dos componentes do saneamento básico, que é direito da população”, afirma a parlamentar.
Zenaide também ressalta que a proposta não elimina empregos, e sim cria vagas de trabalho “sustentáveis e que defendem a vida”. Para ela, poder público, empresas e sociedade precisam somar esforços para viabilizar essa causa coletiva.
Conforme a senadora, o Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo. A instituição de conservação Oceana Brasil divulgou que indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas e embalagens.
“Estamos criando um marco legal, uma legislação nacional sobre a economia circular do plástico. O projeto combate um dos maiores problemas ambientais de hoje: a poluição causada por plástico, que afeta oceanos, águas continentais, ambientes terrestres e o corpo humano, cada vez mais contaminado por microplásticos ingeridos juntamente com água e alimentos. Portanto, merece ser aprovado e convertido em lei esse grande avanço que estamos aprovando no Senado”, salienta a senadora.
De acordo com o parecer de Zenaide, parte significativa dos plásticos de uso único é consumida por comunidades de baixa renda, por serem esses materiais uma opção acessível. Assim, a poluição causada por tais plásticos se torna localizada em áreas mais carentes de infraestrutura urbana, como rede de esgotos e coleta seletiva, agravando problemas sanitários e sociais.
Outros países
Ao ressaltar a importância da reciclagem, a senadora reconhece que esse processo industrial hoje não consegue acompanhar o ritmo da produção de resíduos, que tem crescido exponencialmente nas últimas décadas. Sendo assim, com relação aos plásticos de uso único, a senadora propõe colocar em prática os objetivos da não geração e da redução preconizados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“Nesse sentido, o projeto de lei procurar resolver o problema de maneira factível, propondo nada além do que já vem sendo desenvolvido em muitos lugares do mundo. Diversos países e a União Europeia (UE) avançam no regramento de banimento do plástico. Recentemente, o Congresso do Chile aprovou projeto de lei que tem como objetivo proibir o comércio e a utilização de embalagens recipientes de plástico descartável e não biodegradável”, exemplifica Zenaide.
O parecer da senadora também aponta que a União Europeia estabeleceu, por meio da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, regras de banimento ou de grandes restrições ao plástico de uso único, a depender do tipo de produto, vigentes desde 2021.
“São regras que atacam a principal fonte geradora de poluição plástica. Este é mais um relatório aprovado na nossa luta legislativa por leis que defendem saúde para nosso povo e combatam a poluição. Vamos reduzir a produção e o uso de plástico no Brasil com políticas públicas e legislação efetivas e sustentáveis”, frisa a senadora.
Produtos químicos e tóxicos
O projeto de lei propõe o banimento dos produtos plásticos de uso único feitos em material não compostável e a proibição do uso de embalagens plásticas que não sejam retornáveis ou compostáveis.
No relatório, Zenaide aceitou a emenda determinando que uma regulamentação futura tratará sobre retorno, reuso e reciclagem de embalagens plásticas acondicionadoras de produtos químicos tóxicos ou prejudiciais à saúde humana ou animal.
Além disso, a parlamentar inseriu no texto emendas de sua própria autoria, como a que mantém no mercado as embalagens que não têm alternativa retornável. Ela também propôs estender o prazo da distribuição e comercialização dos produtos mencionados para 730 dias após a publicação da eventual futura lei, mantendo o prazo de 365 dias apenas para a fabricação e importação.
Uma outra emenda sugere que o Poder Executivo amplie o rol taxativo dos produtos mencionados pela proposta, quando a medida se tornar conveniente e oportuna ante o desenvolvimento tecnológico e a disponibilização de alternativas sustentáveis no mercado. Também caberá ao governo propor ações e campanhas educativas voltadas ao consumo consciente de plástico.
(Com informações da Agência Senado)
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