21/10/2026

Com voto de Zenaide, Senado aprova lei para data centers, estímulo ao esporte e garantias para crianças e adolescentes

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou três novas legislações, todas com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), para regular a instalação de data centers (centros de processamento de dados digitais); para estímulo ao futebol feminino; e para garantias de acesso à natureza preservada a crianças e adolescentes.

Com defesa da parlamentar, a lei dos data centers destina ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de eventuais multas aplicadas às empresas locais ou multinacionais que operam no negócio – altamente lucrativo em todo o mundo e que tem no Brasil grande fronteira de dados a armazenar e processar.

“Inovar no Brasil significa olhar para o futuro com inclusão e justiça social. Quando apoiamos o futebol feminino, garantimos que nossas meninas ocupem todos os espaços com igualdade; quando asseguramos o acesso à natureza preservada, cuidamos da saúde e da sensibilidade das nossas crianças; e quando exigimos responsabilidade social das grandes empresas de tecnologia, mostramos que o progresso só tem valor se incluir a todos. Cabe ao Parlamento fiscalizar e cobrar que esses deveres sejam cumpridos, construindo um país mais humano e igualitário”, frisou Zenaide.

Confira os projetos aprovados:

Data centers

Aprovada no Senado em setembro na forma do PL 278/2026, já virou lei (nº 15.504/2026) a criação de incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior. Os custos operacionais, influenciados pelos tributos, são um fator determinante, segundo a pasta.

Zenaide defendeu que o Brasil tem condições de se projetar como potência da economia digital sem abrir mão de soberania tecnológica, sustentabilidade e segurança nacional. Para ela, o avanço tecnológico e a expansão econômica do Brasil precisam caminhar de mãos dadas com a justiça social, a diversidade e a proteção da infância.

“Ao direcionar recursos de multas do setor de data centers para a infância e a adolescência, reafirmamos que o lucro e a inovação precisam servir ao bem comum. As novas leis aprovadas no Senado traduzem o verdadeiro papel do Parlamento: exigir responsabilidade social das empresas, transformar recursos estratégicos em oportunidades para os nossos jovens e garantir que o futuro do país seja construído com inclusão, preservação ambiental e dignidade”, salientou a parlamentar.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). São beneficiados os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

Direito à natureza

Passou no Senado em setembro e já foi transformado na lei nº 15.512/2026 o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”. Originada do projeto de lei (PL) 2.225/2024, a medida estabelece prioridade no recebimento de amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de assegurar “o acesso a áreas naturais saudáveis”, o “brincar livre” e a “educação baseada na natureza”.

Terão prioridade crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. O atendimento pleno desse direito será dever de União, estados e municípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural. Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima obriga a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.

“O papel do Parlamento é justamente este: fiscalizar, legislar e garantir que o avanço digital e o crescimento do esporte venham acompanhados da proteção intransigente dos nossos jovens, do incentivo à diversidade e do direito sagrado de toda criança ao contato com a natureza”, observou Zenaide.

Futebol feminino

Já está valendo a lei nº 15.522/ 2026, que torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na equidade de oportunidades. Aprovada no Senado em setembro, na forma do projeto de lei (PL) 4.578/2025, do Poder Executivo, a medida também exige um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil.

O Ministério do Esporte deverá promover condições favoráveis para o futebol feminino e incentivar a igualdade salarial e a participação de mulheres na gestão do esporte e na arbitragem. A matéria prevê, ainda, criação de protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra as mulheres no esporte.

Para Zenaide, a aprovação dessas três legislações – que unem a regulação de data centers, o fomento ao futebol feminino e o direito das crianças à natureza – demonstra que o desenvolvimento tecnológico e econômico do país não pode caminhar dissociado da responsabilidade social e intergeracional.

(Com informações da Agência Senado)

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