Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei (PL 1.099/2024) determinando que pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores, o qual poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país.
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher segue agora para sanção presidencial. Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
“Além de ser uma forma de proteger as mulheres, o cadastro atuará como um mecanismo oficial para enfrentar a violência estrutural de gênero no Brasil, o que auxilia o poder público nas políticas preventivas, nas ações protetivas e no devido rigor repressivo. Ao reunir informações dispersas, essa base de dados unificada promove uma integração essencial que torna o trabalho das autoridades policiais e judiciárias muito mais produtivo e articulado”, afirmou Zenaide.
Os parlamentares argumentaram que os dados dos infratores estão descentralizados hoje em dia, limitação que acaba dificultando o trabalho da polícia, do Ministério Público e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – tanto nos Estados quanto em nível federal.
Zenaide vota contra misoginia
Recentemente, também com voto de Zenaide, o Senado aprovou maior punição para crimes de misoginia e de assassinato de mulheres e crianças. Na visão da senadora, combater essa violência não só envolve aumentar penas para crimes, mas, igualmente, investir na educação e no empoderamento – por exemplo, por meio do estudo de leis como Maria da Penha nas escolas, além de ofertar emprego para vítimas de violência conseguirem autonomia financeira e saírem do mesmo teto do agressor.
Outro pilar essencial, na avaliação da senadora, é garantir orçamento público para tirar do papel as leis aprovadas em defesa das brasileiras.
“Mais de 50% das vítimas de violência doméstica e familiar são negras e pobres. Matam uma mulher pelo fato de ser mulher a cada cinco horas neste país. É uma epidemia de assassinatos e outros crimes e violências abomináveis contra a população feminina. O Parlamento e a sociedade não podem ficar omissos ao ódio que mata as brasileiras enfatizou Zenaide.
Saiba mais sobre o cadastro aprovado:
A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base na Lei Maria da Penha, e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando a execução penal, a efetividade do sistema de justiça e o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:
- feminicídio
- estupro, inclusive de vulnerável
- assédio e importunação sexual
- lesão corporal
- perseguição
- violência psicológica
- violação sexual mediante fraude
- registro não autorizado da intimidade sexual.