A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi a relatora do PL 5307/2020, aprovado nesta terça (23)
no Senado. O projeto de lei prorroga prazos para dedução do Imposto de Renda de patrocínios
e doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa
Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). “A maioria das
instituições de apoio às pessoas com necessidades especiais e aos pacientes com câncer não
possuem muitos recursos, então, estimular empresas e pessoas físicas a fazerem doações para
essas entidades, com a possibilidade de dedução dos valores no imposto de renda, é
importante, porque são vidas que a gente está salvando”, explicou a senadora, pedindo o
apoio dos meios de comunicação para divulgar esse incentivo: “A mídia pode dar visibilidade a
essa questão: mostrar que é possível ajudar as pessoas com deficiência e os pacientes
oncológicos por meio de doações na declaração do imposto de renda”, opinou a parlamentar.
De acordo com o projeto, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios em prol de
ações e serviços do PRONON e do PRONAS/PCD poderão ser deduzidos do IR de pessoas físicas
até o ano-calendário de 2025; e, no caso de pessoa jurídica, até o ano-calendário de 2026. Pela
norma em vigor, os prazos seriam 2020, para pessoas físicas, e 2021, para empresas; ou seja,
neste ano, o cidadão contribuinte já não teria direito à dedução. O PL 5307/20 é de autoria da
senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e segue para análise da Câmara dos Deputados.