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06/08/2024

Procuradora da Mulher no Senado, Zenaide destaca avanço histórico dos 18 anos da Lei Maria da Penha

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Completando 18 anos de vigência nacional este mês, a Lei Maria da Penha é um marco no combate às violências doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, além de representar grande salto legislativo de proteção aos direitos humanos da população feminina, que é maioria no país. Assim avalia a senadora e Procuradora Especial da Mulher no Senado, Zenaide Maia (PSD-RN).

“Esta legislação, ao longo de quase duas décadas de existência, constitui um avanço histórico e revolucionário de defesa da mulher contra a violência que nos calou e nos matou durante 500 anos de machismo, misoginia, repressões e desigualdades de todo tipo no Brasil. Como parlamentar, mãe, médica que atendeu em pronto-socorro muitas mulheres violentamente feridas por homens, reitero nosso compromisso público de cobrar, apoiar e aperfeiçor a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha”, destaca Zenaide.

A proteção e a garantia dos direitos das mulheres estão previstas tanto na Constituição Federal, quanto em tratados internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil. Ao salientar que políticas públicas só se viabilizam com agentes políticos comprometidos nos municípios, nos estados e no plano federal, a parlamentar alerta para o fato de que a implementação total da lei depende do compromisso de gestores públicos e do Judiciário e da vigilância – e cobrança – dos parlamentares no Poder Legislativo.

“Sempre é possível aperfeiçoar a legislação, porque as dinâmicas da realidade do mundo vão se impondo. A Maria da Penha provou ser um divisor de águas na forma como o Brasil passou a encarar e a punir a violência doméstica, tem apoio incondicional da sociedade brasileira, chegou para ficar e para pôr fim uma cultura criminosa abominável que se perpetuou por séculos contra a população feminina”, afirma a representante potiguar no Senado.

Nesse sentido, Zenaide ressalta que a atuação suprapartidária e conjunta da bancada feminina faz diferença para o Congresso Nacional aprovar iniciativas que coíbam a violência e garantam os direitos das mulheres em todo o território nacional.

“Uma forma de constatar o impacto da Procuradoria da Mulher do Senado, que hoje tenho a honra de liderar, é comparar o número de leis em defesa da mulher aprovadas”, frisa a senadora. Ela lista as seguintes conquistas: de 2003 a 2012, houve 21 leis sancionadas, entre elas “esta justamente célebre Lei Maria da Penha”; em 2013, ano da criação da Procuradoria, foram mais duas novas leis: e, de 2014 a agosto de 2023, já somam-se 80 leis sancionadas.

“Além disso, criamos tipos penais para o feminicídio e formas legais de prevenir e punir outras formas de violência enfrentada pela mulher também fora do lar, como a violência institucional, a violência digital, a violência política e outras”, observa Zenaide.

A lei

Em 7 de agosto de 2024, a Lei Maria da Penha alcança a sua maioridade, com quase duas décadas de papel fundamental na estruturação do poder público para combater e prevenir crimes contra a mulher. O projeto que deu origem à Lei Maria da Penha foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal em 2004, em documento assinado pela então secretária especial de Políticas para as Mulheres do governo Lula (PT), Nilcéa Freire.

A proposta elaborada por diversos órgãos do Poder Executivo federal em um grupo de trabalho trazia, entre outras informações, o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Em 2001, a atuação do Estado brasileiro foi considerada violadora de tratados internacionais sobre direitos humanos assinados pelo país, que recebeu recomendações da Organização dos Estados Americanos para criação de uma lei para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, também prevista na Constituição federal.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo marido. Paraplégica, ela buscou justiça e somente em 2002, perto da prescrição dos crimes, o agressor foi condenado a seis anos de prisão, tendo cumprido somente um terço da pena.

(Com informações da Rádio Senado)

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